A carência de plano de saúde é o período em que, mesmo já pagando as mensalidades, o beneficiário precisa aguardar antes de usar determinados serviços do convênio médico. Os prazos máximos são definidos pela Lei 9.656/98 e seguem as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar); os prazos aplicados a cada produto devem estar escritos de forma clara no contrato. As regras valem em todo o país, inclusive para quem contrata um plano de saúde no Rio de Janeiro.
Entender a carência antes de assinar evita frustrações: muita gente contrata o plano pensando em uma cirurgia ou em um parto próximo e só depois descobre que ainda não tem cobertura para aquele procedimento. A seguir, explicamos os prazos, as exceções e o que a operadora pode ou não pode fazer.
Quais são os períodos de carência de plano de saúde?
Segundo a legislação, estes são os prazos máximos que uma operadora pode exigir. Ela pode reduzi-los ou dispensá-los, como estratégia comercial, mas nunca aumentá-los. A recontagem da carência também é proibida.
Urgência e emergência: 24 horas
Pela lei, urgência é o atendimento resultante de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Emergência é a situação que implica risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, atestada pelo médico. Depois de 24 horas da contratação, esses atendimentos já devem ser cobertos.
Há uma discussão antiga sobre o alcance dessa cobertura durante a carência: normas da ANS limitam, em alguns casos, o atendimento às primeiras 12 horas ou ao ambiente ambulatorial. O Superior Tribunal de Justiça, porém, firmou entendimento (Súmula 597) de que é abusiva a cláusula que exige carência superior a 24 horas para urgência e emergência. Em caso de negativa, guarde o protocolo e procure a ANS.
Parto a termo: 300 dias
A cobertura de parto a termo, ou seja, o que ocorre a partir da 37ª semana de gestação, pode exigir carência de até 300 dias a partir do início da vigência do contrato. Por isso, quem deseja ter cobertura completa para o parto deve contratar um plano com obstetrícia com antecedência, de preferência alguns meses antes de planejar a gravidez.
Se a gravidez acontecer antes de completar a carência, o plano com obstetrícia continua útil: as consultas e exames do pré-natal ficam disponíveis assim que cumpridas as carências contratuais desses procedimentos (que muitas operadoras reduzem), e as complicações da gestação e o parto prematuro são tratados como urgência, com carência de 24 horas.
Demais situações: 180 dias
Nessa categoria entram consultas, exames, terapias, internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade. Muitas operadoras liberam alguns serviços antes do prazo máximo; é comum, por exemplo, que consultas e exames simples tenham carência de apenas 30 dias.
Essa redução fica a critério de cada operadora e de cada produto, então confira no contrato e na proposta os prazos de carência estabelecidos. Na cotação feita pela NF Corretora, a tabela de carências do produto é informada junto com o preço.
Doenças e lesões preexistentes: cobertura parcial temporária de até 24 meses
Muitas pessoas decidem contratar um plano de saúde para tratar uma doença específica. Nesse caso, a regra não é exatamente uma carência, e sim a cobertura parcial temporária (CPT): para doenças e lesões que o beneficiário já conhecia e declarou na contratação, a operadora pode suspender por até 24 meses a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia (como UTI) e procedimentos de alta complexidade relacionados àquela condição.
Consultas, exames comuns e tratamentos que não estejam ligados à doença preexistente seguem as carências normais. Algumas operadoras oferecem, como alternativa à CPT, o agravo: um acréscimo na mensalidade para ter cobertura integral desde o início. A operadora não pode recusar o ingresso por causa da doença preexistente.
Posso contratar um plano de saúde sem carência?
Em alguns casos, sim. As principais situações são:
- Plano empresarial com 30 vidas ou mais: quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa não cumpre carência.
- Plano coletivo por adesão: as normas da ANS isentam de carência quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato coletivo e, a cada aniversário do contrato, quem entra na janela prevista; fora disso, valem as carências do produto, que algumas administradoras reduzem em campanhas.
- Portabilidade de carências: quem já tem plano e cumpriu o tempo mínimo de permanência (em regra, 2 anos no primeiro plano, 3 anos se cumpriu CPT, ou 1 ano a partir da segunda portabilidade) pode mudar para um plano de faixa de preço compatível sem cumprir novas carências.
- Redução comercial: operadoras podem reduzir carências em planos individuais, familiares e PME, especialmente para quem vem de outro plano. As condições variam e devem constar por escrito na proposta.
Dependentes precisam cumprir os prazos de carência?
Em regra, sim, mas há situações previstas em lei e em contrato em que o dependente aproveita as carências do titular:
- Recém-nascidos: no plano com obstetrícia, o recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular, tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto e pode ser inscrito como dependente sem cumprir carências, desde que a inscrição seja feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Se o titular ainda não cumpriu todas as carências, o bebê aproveita as que já foram cumpridas.
- Filhos adotivos menores de 12 anos: podem ser incluídos aproveitando as carências já cumpridas pelo titular, desde que a inscrição ocorra dentro do prazo previsto no contrato após a adoção ou a guarda.
- Cônjuges e companheiros: a inclusão sem carência depende da modalidade e do contrato. Nos planos empresariais com 30 vidas ou mais, os dependentes incluídos em até 30 dias da vinculação do titular também ficam isentos; muitos contratos preveem ainda um prazo de 30 dias após o casamento ou a união estável. Confira a regra do seu plano.
Fora dessas situações, os dependentes precisam cumprir os períodos de carência, mesmo que o titular já os tenha cumprido.
A operadora pode recontar a carência de plano de saúde?
Não. A recontagem de carências é proibida. Se você atrasou o boleto, após quitar o débito as carências já cumpridas continuam valendo. Atenção, porém: atrasos superiores a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência podem levar ao cancelamento do plano individual ou familiar, desde que o beneficiário seja notificado até o 50º dia de inadimplência. Nos planos coletivos, as regras de suspensão e cancelamento seguem o contrato.
Outra dúvida comum envolve os planos antigos, contratados antes de 1999 e não adaptados à Lei 9.656/98. Quem adapta ou migra o plano mantém as coberturas que já tinha sem nova carência; para coberturas novas, que não existiam no contrato antigo, podem ser estabelecidos prazos de carência dentro dos limites legais.
Apesar de inconveniente, a carência é a forma que as operadoras encontraram para equilibrar os custos e evitar que alguém contrate o plano apenas para um procedimento e cancele em seguida. Antes de contratar, compare propostas de diferentes operadoras e veja quais oferecem redução de carência para o seu perfil.
Como a NF Corretora ajuda na escolha do plano
Pela NF Corretora de Seguros, você pode contratar planos de saúde com assistência médica completa, com rede que pode incluir centros médicos, hospitais, prontos-socorros, centros de diagnóstico e laboratórios, conforme o produto escolhido.
Além de comparar a estrutura de cada plano, você conta com o atendimento de corretores que conhecem as regras das operadoras que atuam no Rio de Janeiro e ajudam a conferir carências, coberturas e rede antes da assinatura.
Oferecemos soluções em planos de saúde, convênios médicos e seguro saúde, com atendimento personalizado para cada situação.
Trabalhamos com operadoras como Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Amil One e SulAmérica.
Plano de saúde por adesão
O plano por adesão é um contrato coletivo firmado por uma pessoa jurídica (a entidade de classe, com a intermediação de uma administradora de benefícios). Os beneficiários precisam ter vínculo com a entidade: sindicatos, associações, conselhos profissionais, entidades estudantis, entre outras.
Quem não faz parte de nenhuma dessas categorias não pode contratar por adesão; as alternativas são o plano individual ou familiar ou o plano empresarial, para quem tem CNPJ.
Plano de saúde empresarial
Com a nossa consultoria, você compara cada detalhe do plano: carências, coberturas, hospitais e laboratórios atendidos, reajustes e benefícios. Os planos empresariais são bastante procurados porque costumam ter mensalidades mais baixas e opções com rede ampla, reembolso e atendimento nacional em algumas categorias, além das regras de isenção de carência para contratos com 30 vidas ou mais.
Desconto na primeira mensalidade
50% de desconto na 1ª mensalidade, concedido pela NF Corretora conforme as condições informadas na cotação.
Solicite uma cotação e receba as opções com valores, carências e rede credenciada para comparar.
Operadoras de planos de saúde no Rio de Janeiro
Conheça as principais operadoras com planos comercializados no Rio de Janeiro e na região metropolitana.
Conteúdo informativo da NF Corretora de Seguros, revisado em outubro de 2026. O portal é mantido pela NF Corretora de Seguros, corretora autorizada. Preços, rede credenciada, carências e regras de contratação são definidos pelas operadoras e podem mudar; confirme as condições do produto e do seu município na cotação.
























