Para quem não tem CNPJ, mas faz parte de uma categoria profissional ou é associado a uma entidade de classe, o plano coletivo por adesão é uma forma de contratar a Amil como pessoa física. Nesta página explicamos como funciona o Amil Fácil por adesão no Rio de Janeiro, quem pode aderir, carências e documentos.
Plano Amil Fácil coletivo por adesão
Os planos coletivos são pensados para grupos de pessoas que têm alguma característica em comum, os chamados grupos de afinidade. Esses grupos são definidos pela categoria profissional, pela área de atuação ou pela empresa em que as pessoas trabalham.
Planos coletivos por adesão: destinados a pessoas de uma mesma categoria profissional ou área de atuação, vinculadas a uma entidade de classe, sindicato, conselho ou associação que as representa.
Planos coletivos empresariais: destinados a sócios e funcionários de uma mesma empresa, contratados com CNPJ.
No plano por adesão, a contratação é intermediada por uma administradora de benefícios, que faz a ponte entre a entidade de classe, a operadora e o beneficiário. Entre as administradoras conhecidas do mercado estão a Qualicorp, a Allcare, a Corpore, a Você Clube e a Affix, entre outras. A disponibilidade de cada produto muda conforme a administradora e a entidade.

O material anterior desta página apresentava o Amil Fácil S80, sem coparticipação, comercializado por adesão pela administradora Corpore para associados da APROLIBRA (Associação dos Profissionais Liberais do Brasil), em enfermaria e apartamento.
Preços do Amil Fácil por adesão
As tabelas de preço que estavam nesta página eram de abril de 2021 e não refletem os valores atuais. Como não há tabela vigente do Amil Fácil por adesão nos materiais usados pelo portal, os valores são sob consulta. Na cotação, a NF Corretora informa se o produto está disponível para a sua profissão, qual entidade e administradora participam e o preço por faixa etária.
Nos planos por adesão, o preço também segue as 10 faixas etárias da ANS e o reajuste anual é coletivo, negociado entre a operadora e a administradora, com aplicação no mês de aniversário do contrato. Por isso, vale perguntar na cotação qual é o mês de reajuste e o histórico recente.
Para quem procura a Amil por adesão no RJ hoje, também existe a opção Amil Saúde RJ Adesão, oferecida via Supermed para profissões associadas à ANASPL, com tabela válida a partir de 22/06/2026. Saiba mais na página Amil Adesão no Rio de Janeiro.
Elegibilidade e documentação (material anterior)
| Quem pode aderir | Documentação Necessária | |
| APROLIBRA | Profissionais Liberais: Administrador, Advogado, Arquiteto, Engenheiro, Professor, Professor de Ed. Física e Odontologista. |
Cópia da carteira de registro profissional para: Administradores (CRA), Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educador Físico (CREF), Odontologistas (CRO). Se professor prestador de serviço: Cópia do contrato de prestação de serviços. Se professor celetista: Cópia do CAGED e/ou e-Social. Se Bacharel: Cópia do Diploma ou do Certificado de Conclusão de Curso e DECLARAÇÃO de associado a APROLIBRA. |
As entidades, profissões aceitas e documentos podem mudar. Confirme a elegibilidade na cotação antes de enviar a proposta.
Carências
A tabela abaixo mostra os prazos de carência do material anterior do Amil Fácil por adesão: a carência contratual, para quem não tem plano anterior, e os prazos reduzidos (PRC) para quem vem de outra operadora congênere.
| Tipo de carência** | Carência Contratual | PRC 501 | PRC 503 |
| Consulta em pronto-socorro | 0 | 0 | 0 |
| Consultas eletivas em consultórios, clínicas ou centros médicos | 30 dias | 1 dia | 0 |
| Exames e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos | 30 dias | 1 dia | 0 |
| Exames e procedimentos especiais realizados em regime ambulatorial, relacionados na cláusula contratual, exceto os especificados abaixo: | 180 dias | 30 dias | 0 |
| a) endoscopia digestiva, respiratória e urológica | 180 dias | 30 dias | 0 |
| b) ultrassonografia | 180 dias | 30 dias | 0 |
| c) TC, RNM, neurorradiologia, cardiografia, mielografia, radiologia intervencionista | 180 dias | 60 dias | 0 |
| d) exames de hemodinâmica, exames cardiovasculares em medicina nuclear diagnóstica e imunocintilografia | 180 dias | 60 dias | 0 |
| e) procedimentos terapêuticos endoscópicos digestivos, respiratórios e urológicos | 180 dias | 30 dias | 0 |
| f) hemodinâmica terapêutica e angioplastias (não relacionadas com doenças preexistentes) | 180 dias | 120 dias | 0 |
| g) quimioterapia e radioterapia (não relacionadas com doenças preexistentes) | 180 dias | 150 dias | 0 |
| h) procedimentos para litotripsia | 180 dias | 60 dias | 0 |
| i) videolaparoscopia e procedimentos videoassistidos com finalidade terapêutico-diagnóstica ambulatorial | 180 dias | 90 dias | 0 |
| j) procedimentos para artroscopia | 180 dias | 60 dias | 0 |
| k) diálise ou hemodiálise (não relacionada com doenças preexistentes) | 180 dias | 120 dias | 0 |
| l) hemoterapia | 180 dias | 30 dias | 0 |
| m) internações em geral (não relacionadas com doenças preexistentes) | 180 dias | 120 dias | 0 |
| n) internações para obstetrícia e neonatologia | 300 dias | 300 dias | 300 dias |
| o) cirurgias em regime de day hospital (não relacionadas com doenças preexistentes) | 180 dias | 60 dias | 0 |
**Não há redução de prazos para cirurgia bariátrica, transplantes, cirurgia refrativa, diálise e hemodiálise, neurocirurgia, cirurgias ortopédicas de hérnia de disco, desvios de coluna e articulações, quimioterapia, radioterapia, próteses, órteses e material de síntese.
Em qualquer caso, a Lei 9.656/98 limita as carências a 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos.
Documentação para redução de carências
Têm direito à redução de carência o titular e seus dependentes, após a análise da proposta e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Para quem vem de plano individual ou familiar:
a) comprovante de início no plano anterior (cópia do contrato ou cartão de identificação com a data de início);
b) cópia dos 2 últimos recibos de pagamento quitados ou declaração da operadora anterior, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, informando a data de início, as condições de pagamento e a relação de beneficiários (titular e dependentes).
Para quem vem de plano coletivo empresarial ou por adesão:
a) declaração da pessoa jurídica contratante, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, informando a operadora, o tipo de plano, a acomodação e a relação de beneficiários (titular e dependentes), com as datas de início e de fim da cobertura.
Prazos reduzidos de carência
Os prazos reduzidos de carência (PRC) são identificados por números:
PRC 501 – para clientes de qualquer categoria com 6 a 12 meses de permanência comprovada em plano de operadora congênere.
PRC 503 – para clientes de qualquer categoria com mais de 12 meses de permanência comprovada em plano de operadora congênere.
Quem tem mais tempo de plano também pode avaliar a portabilidade de carências prevista pela ANS: em geral, exige 2 anos de permanência no plano de origem (3 anos se houve cobertura parcial temporária) ou 1 ano a partir da segunda portabilidade, além de plano de destino em faixa de preço compatível.
Documentação necessária
Titular: RG, CPF e comprovante de endereço, além do comprovante de vínculo com a entidade.
Dependentes:
Cônjuge: RG, CPF e certidão de casamento.
Companheiro(a): RG, CPF e declaração de união estável reconhecida em cartório.
Filhos naturais, adotivos ou enteados até 39 anos completos: RG e CPF ou certidão de nascimento.
Filhos adotivos: documentação da adoção; documentos provisórios devem estar dentro da validade.
Enteados: se o titular for casado, certidão de casamento; se tiver companheiro(a), declaração de união estável reconhecida em cartório.
Menores sob guarda ou tutela do titular por decisão judicial: RG e CPF ou certidão de nascimento, mais o termo de guarda, tutela ou adoção expedido por órgão oficial (documentos provisórios dentro da validade).
Filhos ou enteados incapazes ou inválidos legalmente reconhecidos: RG e CPF ou certidão de nascimento, mais documento do INSS que comprove a invalidez.
Área de comercialização
No estado, o material anterior indicava a comercialização no município do Rio de Janeiro. A área atual depende da entidade e da administradora e deve ser confirmada na cotação. Para a rede Amil em outros municípios da Grande Rio, veja a página Amil Saúde no Rio de Janeiro.
Vigência e vencimentos
| Recebimento de propostas | Vigência | Vencimento |
| 15 dias antecedentes a vigência | Dias 1º e 15º | Dias 1º e 15º |
Os prazos para entrega de propostas são informados previamente pela administradora.
Rede credenciada
A lista de hospitais que aparecia nesta página não correspondia ao Rio de Janeiro. Como não há material vigente com a rede do Amil Fácil por adesão no estado, a rede deve ser consultada para o produto e para o município na hora da cotação. Ao comparar, verifique se o plano tem pronto-socorro perto de casa, maternidade (se for o caso) e hospitais para internação na sua região.
Na tabela empresarial da Amil para o RJ, os planos regionais mais acessíveis incluem hospitais como Pasteur (Méier), Pan Americano (Tijuca), Mário Lioni (Duque de Caxias) e Icaraí (Niterói). A rede do produto por adesão pode ser diferente, por isso a confirmação é obrigatória.
Importante: preços, carências, rede e reembolso podem ser alterados pela operadora a qualquer momento. Este conteúdo é informativo e não substitui o material oficial de vendas. Nos contratos por adesão, as regras de permanência e cancelamento seguem o contrato com a administradora.
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Plano de saúde por adesão
O plano por adesão é contratado pela pessoa física, desde que ela tenha vínculo com uma entidade de classe, como sindicatos, associações, conselhos profissionais ou entidades estudantis. A administradora de benefícios confere o vínculo e cuida da cobrança.
Quem não faz parte de nenhuma dessas categorias não pode contratar por adesão, mas pode optar por um plano individual ou familiar, ou por um plano empresarial, se tiver CNPJ (inclusive MEI).
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Conteúdo informativo da NF Corretora de Seguros, revisado em outubro de 2026. O portal é mantido pela NF Corretora de Seguros, corretora autorizada. Preços, rede credenciada, carências e regras de contratação são definidos pelas operadoras e podem mudar; confirme as condições do produto e do seu município na cotação.