Planos de Saúde Ampla por Adesão em Rio de Janeiro

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Informações plano de Saúde Ampla por Adesão Rio de Janeiro

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Tabela de Valor plano de Saúde Ampla por Adesão Rio de Janeiro

Tabela de Valores
 
 
Q Ampla 200 AD
Enf
Q Ampla 200 AD
Quarto
Q Ampla 300 AD
Enf
Q Ampla 300 AD
Quarto
Q Ampla 400 AD
Quarto
Q Ampla 500 AD
Quarto
Q Ampla 600 AD
Quarto
Q Ampla 700 AD
Quarto
0 a 18 371,60 464,50 377,23 471,54 496,24 525,21 570,45 925,03
19 a 23 452,61 565,76 459,46 574,33 604,43 639,71 694,80 1.126,69
24 a 28 520,50 650,63 528,39 660,48 695,09 735,68 799,03 1.295,69
29 a 33 588,69 735,85 597,60 747,00 786,14 832,05 903,70 1.465,43
34 a 38 654,03 817,54 663,94 829,91 873,40 924,40 1.004,01 1.628,09
39 a 43 748,86 936,08 760,20 950,25 1.000,05 1.058,44 1.149,59 1.864,16
44 a 48 930,09 1.162,61 944,18 1.180,21 1.242,06 1.314,59 1.427,79 2.315,29
49 a 53 1.163,54 1.454,43 1.181,16 1.476,45 1.553,81 1.644,54 1.786,16 2.896,43
54 a 58 1.485,84 1.857,30 1.508,34 1.885,43 1.984,23 2.100,08 2.280,94 3.698,74
59 ou + 2.145,55 2.681,94 2.178,05 2.722,56 2.865,21 3.032,51 3.293,66 5.340,98
 
 

Informativo de caráter referencial: valores, regras de comercialização, rede credenciada e condições contratuais são determinadas pelas seguradoras/operadoras e podem ser alterados pelas mesmas a qualquer momento. Reservamos o direito de corrigir eventuais erros, não vinculando à prestação do serviço, que se dará somente no ato da assinatura do contrato.

Carência Plano de Saúde Ampla por Adesão Rio de Janeiro

  • Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício.

    • Idade limite para redução 74 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência.

       

       

       

    • Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:

       

       

      a. Possuir um plano de saúde da “Relação de operadoras congêneres”, listadas a seguir neste material, por um período igual ou maior que 6 (seis) meses ininterruptos, para ter a redução de carências indicada na “Tabela 1”;

      b. O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de assinatura da proposta.

      NÃO serão reduzidas carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:

      a. Proponente oriundo de planos exclusivamente hospitalares ou ambulatoriais;

      b. Proponente oriundo de planos não regulamentados pela lei n° 9.656/98;

      c. Proponente advindo de operadora/seguradora não constantes na relação de Operadoras Congêneres, listadas a seguir;

      d. Proponente cuja data do pagamento do último valor mensal do plano anterior seja superior a 30 (trinta) dias da data de assinatura da proposta.

    • Tabela 01 – válida para beneficiários oriundos de planos constantes na relação de operadoras congêneres com tempo de permanência por um período igual ou maior que 6 (seis) meses ininterruptos

       

       

    • Relação de operadoras congêneres: Amil, Allianz, Aurora, Assim Saúde, Blue Integra, Bradesco, Central Nacional Unimed, Clinipam, Golden Cross, NDI SP/RJ/MG, Omint, One Health, Paraná Clínicas, Porto Seguro, Seguros Unimed, Sompo Seguros, SulAmérica, Unimed Belo Horizonte, Unimed Campinas, Unimed Curitiba, Unimed FERJ, Unimed Jacareí, Unimed Leste Fluminense, Unimed Recife, Unimed Ribeirão Preto, Unimed Rio, Unimed Santos, Unimed São José do Rio Preto, Unimed São José dos Campos, Unimed Sorocaba, Unimed Taubaté, Unimed Uberlândia, Unimed Vitória, Usisaúde.
    •  

      Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora:

      a. Carta da Operadora/Seguradora, contendo informações como o período de permanência, plano e acomodação;

      b. Cópia digital do cartão de identificação da congênere, desde que contenha a data de início de vigência;

      c. Cópia de 2 (dois) últimos comprovantes de pagamentos* com a Operadora/ seguradora anterior.

      *No caso de plano de origem na contratação “coletiva empresarial” fica dispensado o comprovante de pagamento do beneficiário.

       

    • Cobertura Parcial Temporária (CPT): Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o solicitante titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.

       

       

       

       

       

       

       

    Carência

    Grupo de Procedimentos

    Contratual

    Tabela 01

    Urgência e Emergência

    Acidente Pessoal / Consulta Em Pronto Socorro

    24 horas

    24 horas

    Consultas e Exames simples

    Consulta Médica Ambulatorial, Laboratório Simples, Radiografia Simples, Eletrocardiograma e Papanicolau

    30 dias

    24 horas

    Exames de Média complexidade

    Ultrassonografia, Radiografia Contrastados, Laboratório de Média Complexidade (Hormonais, Imunológicos e Teste de Sensibilidade), Teste Ergométrico, Mapa, Holter, Exames Oftalmológicos Simples, Exames Obstétricos e Audiometrias

    90 dias

    90 dias

    Exames de Alta complexidade

    Cintilografias, Laboratório de Alta Complexidade (Genéticos), Tomografias, Ressonância Magnética, Punções Guiadas/ Anatomopatológico, Endoscopias, Biópsias, Mamografias, Densitometria Óssea, Exames Oftalmológicos Complexos e Doppler

    180 dias

    180 dias

    Procedimentos de Média complexidade

    Citologia, Pequenas Cirurgias e Colocação de DIU

    180 dias

    180 dias

    Procedimentos de Alta complexidade

    Quimioterapia, Radioterapia e Hemodiálise

    180 dias

    180 dias

    Terapias simples

    Nutrição, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia e Acupuntura

    120 dias

    120 dias

    Terapias especiais

    Terapias especiais com DUT (Terapia Antineoplásica Oral, Terapia Imunobiológica, Terapias Isoladas ou Multidisciplinares com Métodos Específicos – ABA, Bobath e outras) e outros procedimentos cobertos não previstos nos demais itens

    180 dias

    180 dias

    Internações e Cirurgias

    180 dias

    180 dias

    Parto a termo

    300 dias

    300 dias

    Doenças e Lesões preexistentes

    730 dias

    730 dias

Rede de Hospitais Plano de Saúde Ampla por Adesão Rio de Janeiro

 
Q Ampla 200 AD
Enf
Q Ampla 200 AD
Quarto
Q Ampla 300 AD
Enf
Q Ampla 300 AD
Quarto
Q Ampla 400 AD
Quarto
Q Ampla 500 AD
Quarto
Q Ampla 600 AD
Quarto
Q Ampla 700 AD
Quarto
Bahia
H Sta HelenaJequié
H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS
SermegeCamaçari
PS PS PS PS PS PS PS PS
Sta HelenaFeira de Santana
H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS
EmecFeira de Santana
H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS H,M,PS
H AeroportoLauro de Freitas
H,PS H,PS
Mat Sta EmíliaFeira de Santana
LAB,M LAB,M
Rio de Janeiro – Bahia
H da BahiaPituba
H,PS H,PS H,PS H,PS H,PS H,PS H,PS H,PS
H Mater DeiEngenho Velho da Federação
PS* PS* PS* PS* PS* PS* PS* PS*
H Sto AmaroFederacao
H,M H,M H,M H,M H,M H,M H,M H,M
Somed Socorros MédicosPituba
PS PS PS PS PS PS PS PS
H PortuguêsBarra
H,LAB,M H,LAB,M H,LAB,M
H Cardio PulmonarOndina
H,PS H,PS
H São RafaelSão Marcos
H,LAB,PS H,LAB,PS
Laboratórios
Biocenter – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Cedapi – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Clivale IguatemiLaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Diagnoson A+ (Grupo Fleury) – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Image Memorial – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Labaclen – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Labchecap – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Labore – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Lade – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Lpc – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB
Sabin – BALaboratório
LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB LAB

Informações plano de saúde Ampla por Adesão Rio de Janeiro

  • Opcionais:
    O Epharma é um Programa de Benefícios em Medicamentos, que tem como objetivo tornar o acesso a medicamentos mais fácil e econômico para os beneficiários, de forma a incentivar a adesão ao tratamento prescrito e contribuindo para a melhoria da saúde e qualidade de vida.
    Subsídio Mensal: esse programa garante um subsídio mensal, não acumulativo, com valores de acordo com o plano contratado, para medicamentos Genéricos e marca Tarjados, cuja relação pode ser consultada pelo beneficiário no aplicativo da Epharma.

    Produto

    Subsídio Mensal

    Valor por beneficiário*

    Plenus 1

    R$100,00

    R$19,90

    * O valor por beneficiário será reajustado anualmente, no mês de novembro.

  • O produto possui comercialização nos municípios: Camaçari, Candeias, Conde, Dias d’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, Rio de Janeiro, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Saubara, Simões Filho e Vera Cruz.

  • Comprovante de vínculo (titular) – cópia do diploma (frente e verso) ou cópia do certificado/declaração de conclusão de curso ou cópia da carteira do conselho regional ou certificado de pagamento de anuidade do conselho regional ou comprovante que está inscrito no conselho regional ou ainda certificado que comprove a profissão.
  • Comprovante de residência: aceito somente contas de água, luz, gás, internet, telefone fixo, telefone celular, boleto bancário, cartão de crédito, condomínio, IPTU e Detran em nome do titular ou terceiros com a comprovação do grau de parentesco. Exclusivamente para este produto, o comprovante de endereço poderá ter o prazo de até 90 dias.
    Recém mudados (até 90 dias) podem apresentar cópia do contrato de locação ou declaração de próprio punho com firma reconhecida em cartório.
    Em casos que o comprovante de residência esteja em nome de terceiro será necessária a comprovação do vínculo com o beneficiário titular.
  • – Cônjuge: cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento.
    – Companheiro: cópia do RG, CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde, cópia de união estável emitida pelo cartório ou cópia da declaração de convivência simples com firma reconhecida.
    – Filhos naturais e adotivos: cópia do RG ou certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (independentemente da idade), CNS – Cartão Nacional de Saúde e/ ou termo de guarda (obrigatório para filhos adotivos).
    – Enteados solteiros: cópia RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde, certidão de nascimento e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
    Titular casado: acrescentar cópia da certidão de casamento.
    Titular com companheiro: acrescentar declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio com firma reconhecida do titular e do companheiro.
    – Filhos inválidos: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (independentemente da idade) CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
    – Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde, curatela ou guarda judicial. Cessado os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do dependente no benefício.
    – Pai/mãe: cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e cópia da certidão de nascimento ou casamento.
    – Padrasto/Madrasta: cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e comprovante de união estável pai/mãe com padrasto/madrasta ou certidão de casamento.
    – Irmão(ã): cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e cópia da certidão de nascimento ou casamento dos pais.
    – Cunhado(a): cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e cópia da certidão de casamento do irmão(ã)/cunhado(a) do titular ou escritura pública de união estável do irmão(ã)/cunhado(a).
    – Tio(a): cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde, cópia da certidão de nascimento do titular ou de casamento dos pais do titular e certidão de nascimento ou casamento.
    – Sogro(a): cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e cópia da certidão de casamento do titular ou escritura pública de união estável.
    – Sobrinho(a): cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde, cópia do RG ou CNH do pai/mãe do sobrinho e certidão de nascimento.
    – Genro/Nora: cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
    – Neto(a): cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de nascimento do neto ou RG ou CNH da mãe/pai do neto.
    ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.

Regras Gerais

    • Para beneficiários acima de 65 anos 11 meses e 29 dias e ex-beneficiários Qualicorp de qualquer operadora, entrar em contato com a área técnica de sua plataforma.
    • A troca de operadoras dentro da Qualicorp pode ser feita através do corretor, desde que esteja cancelado ou com programação de cancelamento ou com a carta de solicitação de cancelamento conforme modelo, respeitando o critério de redução de cada operadora.
    • ATENÇÃO: Propostas protocoladas no último dia do fechamento que gerarem alguma pendência, não terão prazo de regularização para a mesma vigência.

Vigência / Vencimento

  • O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência e poderão ser pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta corrente do titular nos seguintes bancos: Banco do Brasil 001, BRB 070, Bradesco 237, Caixa Econômica 104, Itaú 341 e Santander 033.

  • Fechamento

    Início de vigência

    Vencimento

    Dia 15

    Dia 01 do mês seguinte

    Dia 01 do mês da vigência

    Dia 25

    Dia 10 do mês seguinte

    Dia 10 do mês da vigência

    Dia 05

    Dia 20 do mês

    Dia 20 do mês da vigência

Diferenciais de Coberturas

  • Para todos os planos são contempladas as coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS vigente à época do evento.

Composição / Quem Pode Aderir

  • Titular – administradores, arquitetos, assistentes sociais, atuários, arquivologistas, automação industrial, bacharéis em direito, biblioteconomia, biomédicos, biólogos, ciências aeronáuticas, cinema, comércio exterior, contabilista, dentista, desenho industrial, designers de interiores, designers de moda, designers gráficos, economistas, educação física, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, filósofos, físicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, fotógrafos, gastronomia, geografia, geologia, gestão ambiental, gestão comercial, gestão de tecnologia da informação, gestão de recursos humanos, gestão de segurança privada, gestão de seguros, gestão de turismo, gestão financeira, gestão hospitalar, gestão pública, hotelaria, historiadores, jornalistas, letras, logísticas, matemáticos, médicos, negócios imobiliários, nutricionistas, pedagogos, professores de ensino médio e curso superior, profissionais de informática, psicólogos, publicitários, químicos, radiologistas, redes de telecomunicações, relações internacionais, secretariado, segurança no trabalho, sociólogos, técnicos em contabilidade, técnicos em enfermagem, técnicos em laboratórios, teólogos, turismo e veterinários, no âmbito de todo território nacional.
    Associado familiar: poderão ser considerados associados familiares aqueles que serão indicados e vinculados ao associado titular, com grau de parentesco que deverá ser indicado obrigatoriamente no ato do cadastro.
  • Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a), filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 64 anos 11 meses e 29 diase/ou filhos inválidos sem limite de idade.
    Dependentes indiretos: pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão(ã), cunhado(a), tio(a), sogro(a), sobrinho(a), genro/nora e neto(a) até 64 anos 11 meses e 29 dias.

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Plano de Saúde Adesão

O plano de saúde por adesão só pode ser feita por uma pessoa jurídica e os usuários precisam ter filiação a uma entidade de classe como sindicatos, associações, conselhos profissionais, grupos estudantis, entre outros onde os beneficiários tenham vínculo com a entidade representante.

Então, se a pessoa não faz parte de nenhuma dessas categorias, ela não poderá solicitar o plano por adesão, e sim o particular ou plano de saúde empresarial.

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