Planos de Saúde Proasa por Adesão em Rio de Janeiro

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Informações plano de Saúde Proasa por Adesão Rio de Janeiro

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Tabela de Valor plano de Saúde Proasa por Adesão Rio de Janeiro

Tabela de Valores Parcial
 
T ADV 300 BA
Enf
T ADV 400 BA
Quarto
0 a 18 346,97 426,78
19 a 23 444,10 546,24
24 a 28 471,78 580,29
29 a 33 485,64 597,36
34 a 38 530,75 652,83
39 a 43 607,06 746,70
44 a 48 849,93 1.045,42
49 a 53 1.137,90 1.399,62
54 a 58 1.276,73 1.570,39
59 ou + 2.081,48 2.560,23
 
Tabela de Valores Completa
 
T ADV 300 BA
Enf
T ADV 400 BA
Quarto
0 a 18 301,71 371,11
19 a 23 386,17 474,99
24 a 28 410,24 504,60
29 a 33 422,30 519,44
34 a 38 461,52 567,68
39 a 43 527,88 649,30
44 a 48 739,07 909,06
49 a 53 989,48 1.217,06
54 a 58 1.110,20 1.365,56
59 ou + 1.809,98 2.226,29
 

Informativo de caráter referencial: valores, regras de comercialização, rede credenciada e condições contratuais são determinadas pelas seguradoras/operadoras e podem ser alterados pelas mesmas a qualquer momento. Reservamos o direito de corrigir eventuais erros, não vinculando à prestação do serviço, que se dará somente no ato da assinatura do contrato.

Carência Plano de Saúde Proasa por Adesão Rio de Janeiro

  • Os prazos de carência serão contados a partir do início da vigência do benefício;
  • A idade limite para análise de redução de carência é de até 64 anos 11 meses e 29 dias;
  • Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
    – O beneficiário deverá ser oriundo exclusivamente de plano com segmentação assistencial Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia.
    – O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 dias.
    – O beneficiário deve ter permanecido no contrato anterior, mantido com a Operadora Congênere em vigência superior a 6 meses, conforme quadro de carências disposto a seguir.
  • Permite junção de planos, desde que não haja intervalo de dias entre um plano e outro e que ambos sejam congêneres.
  • Coluna 01: Carência contratual válida para os beneficiários sem plano anterior.
    Coluna 02: Redução de carência válida para beneficiários com permanência de 06 a 11 meses e 29 dias no plano anterior.
    Coluna 03: Redução de carência válida para beneficiários com permanência a partir de 12 meses no plano anterior.
  • Relação de operadoras congêneres: Alice|QSaúde, Allianz, Amazônia Saúde, Ameplan, Amil (Grupo de Operadoras), Ampla, Assefaz, BB Seguros, Bio Saúde, Bio Vida, Blue, Bradesco Saúde, Caixa Seguros, CASSEMS, Cassi, CEAM, Cruz Azul, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI e Hapvida (Notre Dame Intermédica), Golden Cross, Humana, Ideal Saúde, MedSênior, Omint, PlanSaúde, Plansul, Plena Saúde, Porto Dias Saúde, Porto Seguro, Prevent Sênior, Promédica, Quallity Pró Saúde, Samel, São Cristovão, Sáude Casseb, Saúde Sim, Slam, Sompo Seguros, Sul América, Trasmontano, Unihosp, Unimed’s e You Saúde.

  • NÃO serão reduzidas carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:
    – Oriundos de planos cuja segmentação seja diferente de Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia;
    – Oriundos de planos não regulamentados e/ou adaptados à Lei 9.656/98.
  • Documentos para proponentes oriundos de planos individuais ou familiares:
    a) 3 (três) últimos boletos da Operadora anterior quitados não podendo ultrapassar 60 (sessenta) dias da data de vencimento do último boleto pago; e
    b) Cópia do cartão ou da proposta de adesão da operadora anterior (obrigatória data de início no cartão) ou;
    c) Carta de permanência original da operadora anterior contendo todos os dados do contrato anterior como data de início do contrato, nome dos beneficiários com a respectiva data de inclusão, data do último pagamento e data de exclusão/ cancelamento (este documento substitui os documentos citados na letra a e b acima). A validade da carta será de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão.
  • Documentos para proponentes oriundos de planos coletivos empresariais ou por adesão:
    a) Declaração da Operadora/ Administradora anterior (o documento terá validade de 60 sessenta dias), em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando:
    – Operadora contratada;
    – Relação de beneficiários (titular e dependentes), com as respectivas datas de início e fim da cobertura;
    – Cópia da carteirinha, frente e verso;
    – Tipo de plano e acomodação em internação
  • Grupo

    Procedimentos

    Coluna 01

    Coluna 02

    Coluna 03

    1

    Urgências e Emergências

    24 horas

    24 horas

    24 horas

    2

    Consultas Eletivas

    30 dias

    24 horas

    24 horas

    3

    Exames de Baixa Complexidade *

    30 dias

    24 horas

    24 horas

    4

    Exames de Alta Complexidade *

    180 dias

    90 dias

    24 horas

    5

    Tratamento Psicoterápico de Crise

    180 dias

    90 dias

    24 horas

    6

    Tratamento Cirúrgico Ambulatorial

    180 dias

    150 dias

    24 horas

    7

    Internações Clínicas, Cirúrgicas e Obstétricas, exceto as previstas no grupo 10

    180 dias

    150 dias

    24 horas

    8

    Internações psiquiátricas incluindo hospital dia, diálise peritoneal, hemodiálise, cirurgias de refração em oftalmologia e acupuntura.

    180 dias

    180 dias

    180 dias

    9

    Terapias aqui descritas incluindo as especialidades, técnicas e métodos terapêuticos a elas relacionadas, desde que reconhecidos pelo respectivo conselho

    180 dias

    180 dias

    180 dias

    10

    Transplantes de órgãos e tecidos, todos os procedimentos cirúrgicos associados a OPME /DMI (Órteses, Próteses, Materiais Especiais/ Dispositivos Médicos Implantáveis), além de internações de obesidade mórbida, bucomaxilo e ortopédicas.

    180 dias

    180 dias

    180 dias

    11

    Parto a Termo

    300 dias

    300 dias

    300 dias

    * Exames de Baixa ou Alta Complexidade são definidos pelo Rol ANS

Rede de Hospitais Plano de Saúde Proasa por Adesão Rio de Janeiro

 
T ADV 300 BA
Enf
T ADV 400 BA
Quarto
Rio de Janeiro – Bahia
H da BahiaPituba
H,PS H,PS
H PortuguêsBarra
H,M,PS H,M,PS
H Sta IzabelNazare
H,PS H,PS
H Sto AmaroFederacao
H,M,PS H,M,PS
Bahia
SokidsLauro de Freitas
H,PS H,PS
Laboratórios
Diagnoson A+ (Grupo Fleury) – BALaboratório
LAB LAB
Sabin – BALaboratório
LAB LAB

Informações plano de saúde Proasa por Adesão Rio de Janeiro

Angariação

  • A taxa de angariação deve ser paga ao corretor pelo próprio beneficiário no ato da assinatura da proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso (diferente) do valor mensal do benefício contratado.
    A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
    Em caso de não aceitação da proposta, essa taxa deverá ser integralmente devolvida ao beneficiário pelo corretor.

Área de Comercialização / Utilização

  • O produto possui comercialização e utilização nos municípios: Rio de Janeiro e Lauro de Freitas.

Composição / Quem Pode Aderir

  • Titular – empregados ativos no exercício da profissão, que mantenham vínculo empregatício com empresas do ramo do comércio de bens, serviços e turismo no Brasil, e devidamente associados ao ABCOMÉRCIO.
  • Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) homoafetivo, filhos naturais, adotivos, enteados ou curatelados solteiros até 39 anos 11 meses e 29 dias, filhos inválidos sem limite de idade e menor solteiro sob guarda ou tutela judicial.

Diferenciais de Coberturas

  • Parceria de desconto nas redes de farmácias:
    – Grupo DPSP – Drogarias São Paulo e Pacheco;
    – Grupo RD – Drogarias Raia e Drogasil.

Documentos Necessários

  • Comprovante de vínculo (titular) – cópia da CTPS (página da foto, CNPJ da empresa, nome completo e cargo do beneficiário).
  • Cônjuge: cópia do RG e CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento.
    Companheiro (a): cópia do RG e CPF ou CNH, CNS – Cartão Nacional de Saúde, escritura Pública de Convivência Marital ou declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a);
    Filho(a) solteiro: cópia do RG ou certidão de nascimento, CPF ou CNH e CNS – Cartão Nacional de Saúde.
    Enteado(a) solteiro(a): cópia do RG ou certidão de nascimento, CPF ou CNH, CNS – Cartão Nacional de Saúde;
    Titular casado: acrescentar cópia da Certidão de Casamento;
    Titular com companheiro: acrescentar Escritura Pública de Convivência Marital ou declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a).
    Curatelado (a) solteiro(a): cópia do RG ou certidão de nascimento, CPF ou CNH, CNS – Cartão Nacional de Saúde, cópia da Certidão de Curatela, laudo médico e relatório psicológico do médico responsável.;
    Menor solteiro(a) sob guarda ou tutela judicial: cópia do RG ou certidão de nascimento, CPF ou CNH, CNS – Cartão Nacional de Saúde e cópia da Tutela ou do Termo de Guarda com no máximo 06 (seis) meses de publicação.

Reajuste das Mensalidades

  • Reajuste Anual no mês de Outubro.
  • Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
    – Reajuste financeiro e por índice de sinistralidade.
    No mês seguinte ao aniversário do beneficiário:
     – Por mudança de faixa etária.
    O contrato coletivo firmado entre a Administradora e a Operadora vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não ocorra denúncia, por escrito, de qualquer das partes, seja pela Administradora ou pela Operadora.
    Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a TECGROUP fará a comunicação desse fato, com antecedência mínima de 30 dias.

Regras de Coparticipação

  • Procedimentos

    Coparticipação Total¹

    Coparticipação Parcial¹

    ADV 300 e 400

    ADV 300 e 400

    Consulta eletivas

    R$ 40,00

    Consulta em pronto socorro

    R$ 80,00

    Exames de Baixa Complexidade

    30% do valor limitado a R$ 40,00

    Exames de Alta Complexidade

    30% do valor limitado a R$ 140,00

    Telemedicina

    Isento

    Terapias

    R$ 60,00

    R$ 60,00

    Limite mensal de Coparticipação por Beneficiário²

    R$ 260,00

    R$ 260,00

    Internações Psiquiátricas (a partir do 30º dia consecutivo ou não)³

    50%

    50%

    Internações Clínicas (exceto Psiquiátricas) ou cirúrgicas (por evento)³

    R$ 270,00

    ¹Os valores de coparticipação poderão ser reajustados anualmente.
    ²O limite de coparticipação é mensal por beneficiário e acumulativo.
    ³Limite mensal não contempla os eventos de internações.
    A coparticipação de 50% para internações decorrentes de transtornos psiquiátricos, somente incidirá após ultrapassados 30 dias de internação, contínuos ou não, no período dos últimos doze meses de vigência do contrato.

Vigência / Vencimento

  • O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência, os valores mensais serão pagos através de boleto bancário e débito automático;
    Somente a partir do 2º pagamento, poderá ocorrer o débito automático, nos bancos: Itaú, Santander e Banco do Brasil;
    Para ativar o débito automático, após a implantação do contrato, o beneficiário deverá ligar no SAC TEC: NDI 4020.0135 e passar os dados bancários para obter o código de autorização bancária, para que possa fornecer a seu banco.
  • Recebimento da proposta

    Início de vigência

    Vencimento

    Até dia 20

    Dia 01 do mês seguinte

    Dia 01 do mês da vigência

    Até dia 31

    Dia 10 do mês seguinte

    Dia 10 do mês da vigência

    Até dia 10

    Dia 20 do mês vigente

    Dia 20 do mês da vigência

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Plano de Saúde Adesão

O plano de saúde por adesão só pode ser feita por uma pessoa jurídica e os usuários precisam ter filiação a uma entidade de classe como sindicatos, associações, conselhos profissionais, grupos estudantis, entre outros onde os beneficiários tenham vínculo com a entidade representante.

Então, se a pessoa não faz parte de nenhuma dessas categorias, ela não poderá solicitar o plano por adesão, e sim o particular ou plano de saúde empresarial.

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