Existem diferentes tipos de reajuste de plano de saúde, e é importante saber quais deles podem ser aplicados ao seu contrato. Saiba mais sobre o assunto!
Reajustes de plano de saúde são comuns e previstos em lei. Assim como existem diferentes tipos de plano, de acordo com o público e a forma de contratação, os reajustes também variam, e é importante saber qual regra vale para o seu caso antes mesmo de assinar o contrato.
A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, é o órgão responsável pela regulação do setor de planos de saúde no Brasil. Além de definir as regras dos reajustes, ela também tem o papel de fiscalizar e monitorar as correções aplicadas pelas operadoras.
Nesta matéria, entenda os tipos de reajuste de plano de saúde e saiba o que fazer caso você acredite que o seu convênio médico aplicou um aumento abusivo.
Tipos de reajuste de plano de saúde
Na prática, a mensalidade pode mudar por dois motivos previstos em contrato: o reajuste anual, que corrige o valor pela variação dos custos, e o reajuste por mudança de faixa etária, aplicado quando o beneficiário muda de idade. Nos planos coletivos, o reajuste anual pode incluir o componente de sinistralidade, ou seja, o uso do plano pelo grupo. Veja abaixo como cada um funciona.
Reajuste anual
O reajuste anual é aplicado uma vez a cada 12 meses, no mês de aniversário do contrato. Nos planos individuais e familiares, ele não pode ultrapassar o índice máximo divulgado pela ANS para aquele ciclo, que vai de maio de um ano a abril do ano seguinte.
O cálculo do teto dos planos individuais e familiares usa como base a variação das despesas assistenciais das operadoras e um índice de inflação, o que permite, de certo modo, ter uma previsão do percentual. Já o reajuste dos planos coletivos segue outra lógica, explicada mais abaixo.
Desde 2019, a ANS combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%, descontado deste o item plano de saúde. O percentual máximo é publicado todo ano no site gov.br/ans. Para mais detalhes sobre o seu caso, você pode solicitar à operadora o demonstrativo do reajuste aplicado, que deve constar também no boleto.
Essa regra vale para os planos novos, ou seja, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9.656/98. Os planos antigos, contratados até 31 de dezembro de 1998 e não adaptados, seguem o que está escrito no contrato; quando a cláusula não é clara, podem existir regras específicas da ANS ou acordos firmados com a operadora.
Reajuste por faixa etária
Nos planos com reajuste por faixa etária, a mensalidade é corrigida quando o beneficiário passa para outro intervalo de idade, conforme as faixas definidas pela ANS e os percentuais escritos no contrato.
Os planos contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003 têm 7 faixas etárias, enquanto os contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto da Pessoa Idosa, têm 10 faixas. Por isso, a regra muda conforme a data de contratação do plano.
As faixas etárias dos planos contratados de janeiro de 1999 a dezembro de 2003 são:
- 0 a 17 anos;
- 18 a 29 anos;
- 30 a 39 anos;
- 40 a 49 anos;
- 50 a 59 anos;
- 60 a 69 anos;
- 70 anos ou mais.
Já as faixas dos planos contratados a partir de janeiro de 2004 são:
- 0 a 18 anos;
- 19 a 23 anos;
- 24 a 28 anos;
- 29 a 33 anos;
- 34 a 38 anos;
- 39 a 43 anos;
- 44 a 48 anos;
- 49 a 53 anos;
- 54 a 58 anos;
- 59 anos ou mais.
O percentual de reajuste de cada faixa etária deve estar escrito no contrato, e há regras que limitam esses aumentos.
Nos contratos firmados entre 1999 e 2003, o valor da última faixa não pode ser maior do que 6 vezes o valor da primeira. Além disso, beneficiários com 60 anos ou mais que estejam no plano, ou em planos sucessivos da mesma operadora, há mais de 10 anos não podem ter reajuste por mudança de faixa etária.
Nos contratos firmados a partir de 2004, o valor da última faixa (59 anos ou mais) também não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima. Depois dos 59 anos não há mais reajuste por idade; continua valendo apenas o reajuste anual.
Reajuste por sinistralidade
A sinistralidade é a relação entre o que a operadora gasta com o atendimento de um grupo e o que ela recebe em mensalidades. Nos planos coletivos, esse índice entra no cálculo do reajuste anual: se o grupo usou muito o plano no período, o percentual tende a ser maior. É importante esclarecer que o reajuste não é individual, ou seja, não aumenta só a mensalidade de quem usou mais, e sim a de todo o contrato ou do agrupamento de contratos. Nos planos individuais e familiares, não existe reajuste por sinistralidade fora do teto anual da ANS.
A ANS não define o percentual dos planos coletivos, mas as operadoras são obrigadas a informar a ela os reajustes aplicados, e a agência monitora esses índices. Mesmo assim, sem um teto, o beneficiário fica mais exposto a aumentos elevados, por isso é importante acompanhar.
O beneficiário não está desamparado: a operadora deve apresentar, quando solicitada, a memória de cálculo do reajuste. Se ela não conseguir justificar o percentual aplicado, o aumento pode ser considerado desproporcional, o que dá direitos ao beneficiário.
E os planos coletivos?
Os planos coletivos, por adesão ou empresariais, também têm reajuste anual. Porém, as regras são diferentes das aplicadas aos planos individuais e familiares.
Enquanto os planos individuais têm o teto definido pela ANS, os planos coletivos com 30 vidas ou mais são reajustados conforme o que está previsto em contrato. O índice é calculado pela operadora com base nos custos e na utilização do grupo, e há espaço para negociação entre a empresa ou administradora contratante e a operadora.
Já nos planos coletivos com até 29 vidas, a ANS determina uma regra de agrupamento: a operadora reúne todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários e aplica a eles o mesmo percentual de reajuste anual, o que dilui o risco e evita aumentos muito altos em uma pequena empresa por causa de um único caso de alto custo. Esse percentual deve ser divulgado pela operadora em seu site.
Nos planos por adesão, o reajuste é aplicado no aniversário do contrato coletivo firmado entre a administradora de benefícios e a operadora, geralmente na mesma data para todos os beneficiários daquela entidade. Ao contratar, pergunte ao corretor qual é o mês de reajuste do produto.
O que fazer se o reajuste do plano de saúde for abusivo?
Nos planos individuais e familiares, cujo teto é definido e fiscalizado pela ANS, o risco de um índice acima do permitido é menor, já que o órgão regulador pode agir se o teto for desrespeitado.
Nos planos coletivos por adesão ou empresariais, cujo reajuste é calculado pela própria operadora, os percentuais podem ficar bem acima da inflação.
Nessa situação, é importante saber que você tem direitos e, dependendo do caso, pode conseguir a revisão do aumento e até uma compensação.
Uma das alternativas é entrar em contato com a ANS e registrar uma reclamação. Você pode ligar para o Disque ANS, 0800 701 9656, ou para 0800 021 2105 em caso de deficiência auditiva, ou registrar a reclamação online pelo Fale Conosco, no site gov.br/ans, após fazer um cadastro. Antes, procure a ouvidoria da operadora e anote o protocolo.
Outra opção é reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon do seu estado ou a plataforma consumidor.gov.br. Você pode registrar a reclamação online, por telefone ou em um posto de atendimento.
Se preferir, você também pode entrar com uma ação contra a operadora para que a Justiça avalie se o aumento foi abusivo. Assim, é possível pedir a revisão do reajuste, a devolução dos valores pagos a mais e, em alguns casos, indenização.
Nesse caso, é fundamental que você:
- Guarde todos os documentos e informações relativas ao reajuste, como contrato, boletos, comunicados e e-mails;
- Peça à operadora o detalhamento e a memória de cálculo do reajuste, um direito do beneficiário;
- Anote os números de protocolo e todas as informações passadas pela operadora.
Reajuste alto? Avalie a troca de plano
Se o reajuste pesou no orçamento, outra saída é comparar planos de outras operadoras. Com a portabilidade de carências, quem cumpre o tempo mínimo de permanência pode trocar de plano sem cumprir novas carências, desde que o plano de destino esteja em faixa de preço compatível. A NF Corretora de Seguros faz essa comparação para você e confirma preço, rede e regras na cotação. Veja também as opções de plano de saúde para MEI e o guia como funciona um plano de saúde.
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Pedir cotaçãoConteúdo informativo da NF Corretora de Seguros, revisado em outubro de 2026. O portal é mantido pela NF Corretora de Seguros, corretora autorizada. Preços, rede credenciada, carências e regras de contratação são definidos pelas operadoras e podem mudar; confirme as condições do produto e do seu município na cotação.























