A Ampla Saúde oferece planos coletivos por adesão com a linha Q Ampla AD (Ampla 200, 300, 400, 500, 600 e 700), comercializada pela Qualicorp para profissionais com formação técnica ou superior. Nesta página, a NF Corretora de Seguros reúne as regras de carência, os documentos, os prazos de vigência e quem pode aderir, de acordo com o material de referência da administradora, e explica o que precisa ser confirmado para quem mora no estado do Rio de Janeiro. Também temos contratações feitas com CPF ou com CNPJ (inclusive MEI), mesmo que seja para a sua família; dependendo do perfil, o plano empresarial pode sair mais em conta, por isso comparamos as duas opções na mesma cotação.
Informações sobre o plano de saúde Ampla por adesão
A Ampla se apresenta com o convite "quer fazer parte de uma revolução na saúde suplementar? Seja você também um Amplabrain". Na prática, a linha por adesão é organizada em oito opções, do Q Ampla 200 AD ao Q Ampla 700 AD: os planos 200 e 300 têm versões com enfermaria e com quarto privativo, e os planos 400, 500, 600 e 700 são oferecidos com quarto privativo. Quanto maior o número do plano, mais ampla tende a ser a rede e maior a mensalidade.
Atenção para quem mora no Rio de Janeiro: a área de comercialização que constava no material de referência é formada por municípios de outro estado, e os materiais oficiais recebidos pela NF Corretora não confirmam a venda do plano Ampla por adesão no estado do RJ. Antes de qualquer proposta, verificamos com a Qualicorp se o produto está disponível para o seu município. Se não estiver, apresentamos as opções por adesão confirmadas no RJ.
Tabela de valores do plano de saúde Ampla por adesão
A tabela de mensalidades que estava nesta página era de outra região e não pode ser confirmada para o Rio de Janeiro, por isso foi retirada. Os valores do plano Ampla por adesão são informados sob consulta, de acordo com o plano (200 a 700), a acomodação, a idade de cada beneficiário, a entidade e o município. Na contratação com a NF Corretora, há 50% de desconto na 1ª mensalidade, concedido pela NF Corretora conforme as condições informadas na cotação.
No plano por adesão, além da mensalidade, considere a taxa de angariação (paga uma única vez, na assinatura) e a contribuição à entidade de classe, se houver. Todos os valores aparecem na cotação antes da assinatura.
Informativo de caráter referencial: valores, regras de comercialização, rede credenciada e condições contratuais são determinados pelas operadoras e podem ser alterados por elas a qualquer momento. Reservamos o direito de corrigir eventuais erros, sem vínculo com a prestação do serviço, que se dará somente no ato da assinatura do contrato.
Carências do plano de saúde Ampla por adesão
O material de referência prevê redução de carências para quem vem de uma operadora da relação de congêneres, com pelo menos seis meses ininterruptos de permanência e com o plano anterior ativo ou cancelado há, no máximo, 30 dias da assinatura da proposta. A idade limite para a redução é de 74 anos, 11 meses e 29 dias. Confira as regras completas e a tabela de prazos:
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Os prazos de carência serão contados a partir do início de vigência do benefício.
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- Idade limite para redução 74 anos 11 meses e 29 dias na data de vigência.
- Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
a. Possuir um plano de saúde da “Relação de operadoras congêneres”, listadas a seguir neste material, por um período igual ou maior que 6 (seis) meses ininterruptos, para ter a redução de carências indicada na “Tabela 1”;
b. O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de assinatura da proposta.
NÃO serão reduzidas carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:
a. Proponente oriundo de planos exclusivamente hospitalares ou ambulatoriais;
b. Proponente oriundo de planos não regulamentados pela lei n° 9.656/98;
c. Proponente advindo de operadora/seguradora não constantes na relação de Operadoras Congêneres, listadas a seguir;
d. Proponente cuja data do pagamento do último valor mensal do plano anterior seja superior a 30 (trinta) dias da data de assinatura da proposta.
- Tabela 01 - válida para beneficiários oriundos de planos constantes na relação de operadoras congêneres com tempo de permanência por um período igual ou maior que 6 (seis) meses ininterruptos
- Relação de operadoras congêneres: Amil, Allianz, Aurora, Assim Saúde, Blue Integra, Bradesco, Central Nacional Unimed, Clinipam, Golden Cross, NDI SP/RJ/MG, Omint, One Health, Paraná Clínicas, Porto Seguro, Seguros Unimed, Sompo Seguros, SulAmérica, Unimed Belo Horizonte, Unimed Campinas, Unimed Curitiba, Unimed FERJ, Unimed Jacareí, Unimed Leste Fluminense, Unimed Recife, Unimed Ribeirão Preto, Unimed Rio, Unimed Santos, Unimed São José do Rio Preto, Unimed São José dos Campos, Unimed Sorocaba, Unimed Taubaté, Unimed Uberlândia, Unimed Vitória, Usisaúde.
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Atendidas as condições para a redução de carências, deve cada proponente, obrigatoriamente, anexar cópia legível dos documentos a seguir, para análise e aprovação da Operadora:
a. Carta da Operadora/Seguradora, contendo informações como o período de permanência, plano e acomodação;
b. Cópia digital do cartão de identificação da congênere, desde que contenha a data de início de vigência;
c. Cópia de 2 (dois) últimos comprovantes de pagamentos* com a Operadora/ seguradora anterior.
*No caso de plano de origem na contratação “coletiva empresarial” fica dispensado o comprovante de pagamento do beneficiário.
- Cobertura Parcial Temporária (CPT): Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o solicitante titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.
Carência
Grupo de Procedimentos
Contratual
Tabela 01
Urgência e Emergência
Acidente Pessoal / Consulta Em Pronto Socorro
24 horas
24 horas
Consultas e Exames simples
Consulta Médica Ambulatorial, Laboratório Simples, Radiografia Simples, Eletrocardiograma e Papanicolau
30 dias
24 horas
Exames de Média complexidade
Ultrassonografia, Radiografia Contrastados, Laboratório de Média Complexidade (Hormonais, Imunológicos e Teste de Sensibilidade), Teste Ergométrico, Mapa, Holter, Exames Oftalmológicos Simples, Exames Obstétricos e Audiometrias
90 dias
90 dias
Exames de Alta complexidade
Cintilografias, Laboratório de Alta Complexidade (Genéticos), Tomografias, Ressonância Magnética, Punções Guiadas/ Anatomopatológico, Endoscopias, Biópsias, Mamografias, Densitometria Óssea, Exames Oftalmológicos Complexos e Doppler
180 dias
180 dias
Procedimentos de Média complexidade
Citologia, Pequenas Cirurgias e Colocação de DIU
180 dias
180 dias
Procedimentos de Alta complexidade
Quimioterapia, Radioterapia e Hemodiálise
180 dias
180 dias
Terapias simples
Nutrição, Fonoaudiologia, Psicologia, Fisioterapia e Acupuntura
120 dias
120 dias
Terapias especiais
Terapias especiais com DUT (Terapia Antineoplásica Oral, Terapia Imunobiológica, Terapias Isoladas ou Multidisciplinares com Métodos Específicos - ABA, Bobath e outras) e outros procedimentos cobertos não previstos nos demais itens
180 dias
180 dias
Internações e Cirurgias
180 dias
180 dias
Parto a termo
300 dias
300 dias
Doenças e Lesões preexistentes
730 dias
730 dias
Em resumo: com a redução da Tabela 01, consultas e exames simples passam de 30 dias para 24 horas; os demais grupos (exames de média e alta complexidade, terapias, internações e cirurgias) mantêm os prazos contratuais, e o parto a termo segue com 300 dias. Para doenças e lesões preexistentes declaradas, aplica-se a cobertura parcial temporária por 24 meses (730 dias), dentro do limite legal.
Rede credenciada do plano Ampla por adesão
A tabela de rede que existia nesta página listava apenas um laboratório de outro estado e foi retirada por não corresponder a nenhum prestador do Rio de Janeiro. A rede credenciada da Ampla no estado do RJ não consta nos materiais oficiais da NF Corretora.
Se você está avaliando o plano Ampla, peça na cotação a relação de hospitais, prontos-socorros, laboratórios e clínicas do plano escolhido (200 a 700) para o seu município, e confira como funciona o atendimento de urgência fora da área de atuação. Para ter uma referência dos hospitais mais procurados no estado, veja hospitais no Rio de Janeiro.
Outras informações do plano de saúde Ampla por adesão
- Opcional de medicamentos (Epharma): o Epharma é um programa de benefícios em medicamentos que busca tornar o acesso a remédios mais fácil e econômico, incentivando a adesão ao tratamento prescrito e contribuindo para a saúde e a qualidade de vida dos beneficiários. O subsídio mensal é não acumulativo, tem valor de acordo com o plano contratado e vale para medicamentos genéricos e de marca tarjados, cuja relação pode ser consultada no aplicativo da Epharma. O valor do subsídio e o custo por beneficiário do opcional (reajustado anualmente em novembro, segundo o material) são informados na cotação.
- Área de comercialização: a lista do material de referência é composta por municípios de outro estado; a disponibilidade no Rio de Janeiro deve ser confirmada com a administradora.
Documentos necessários
- Comprovante de vínculo (titular) - cópia do diploma (frente e verso) ou cópia do certificado/declaração de conclusão de curso ou cópia da carteira do conselho regional ou certificado de pagamento de anuidade do conselho regional ou comprovante que está inscrito no conselho regional ou ainda certificado que comprove a profissão.
- Comprovante de residência: aceito somente contas de água, luz, gás, internet, telefone fixo, telefone celular, boleto bancário, cartão de crédito, condomínio, IPTU e Detran em nome do titular ou terceiros com a comprovação do grau de parentesco. Exclusivamente para este produto, o comprovante de endereço poderá ter o prazo de até 90 dias.
Recém mudados (até 90 dias) podem apresentar cópia do contrato de locação ou declaração de próprio punho com firma reconhecida em cartório.
Em casos que o comprovante de residência esteja em nome de terceiro será necessária a comprovação do vínculo com o beneficiário titular. - - Cônjuge: cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento.
- Companheiro: cópia do RG, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, cópia de união estável emitida pelo cartório ou cópia da declaração de convivência simples com firma reconhecida.
- Filhos naturais e adotivos: cópia do RG ou certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (independentemente da idade), CNS - Cartão Nacional de Saúde e/ ou termo de guarda (obrigatório para filhos adotivos).
- Enteados solteiros: cópia RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, certidão de nascimento e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
Titular casado: acrescentar cópia da certidão de casamento.
Titular com companheiro: acrescentar declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio com firma reconhecida do titular e do companheiro.
- Filhos inválidos: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (independentemente da idade) CNS - Cartão Nacional de Saúde e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
- Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, curatela ou guarda judicial. Cessado os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do dependente no benefício.
- Pai/mãe: cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e cópia da certidão de nascimento ou casamento.
- Padrasto/Madrasta: cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e comprovante de união estável pai/mãe com padrasto/madrasta ou certidão de casamento.
- Irmão(ã): cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e cópia da certidão de nascimento ou casamento dos pais.
- Cunhado(a): cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e cópia da certidão de casamento do irmão(ã)/cunhado(a) do titular ou escritura pública de união estável do irmão(ã)/cunhado(a).
- Tio(a): cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, cópia da certidão de nascimento do titular ou de casamento dos pais do titular e certidão de nascimento ou casamento.
- Sogro(a): cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e cópia da certidão de casamento do titular ou escritura pública de união estável.
- Sobrinho(a): cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, cópia do RG ou CNH do pai/mãe do sobrinho e certidão de nascimento.
- Genro/Nora: cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Neto(a): cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e certidão de nascimento do neto ou RG ou CNH da mãe/pai do neto.
ATENÇÃO: O estipulante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas na proposta de adesão.
Regras Gerais
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- Para beneficiários acima de 65 anos 11 meses e 29 dias e ex-beneficiários Qualicorp de qualquer operadora, entrar em contato com a área técnica de sua plataforma.
- A troca de operadoras dentro da Qualicorp pode ser feita através do corretor, desde que esteja cancelado ou com programação de cancelamento ou com a carta de solicitação de cancelamento conforme modelo, respeitando o critério de redução de cada operadora.
- ATENÇÃO: Propostas protocoladas no último dia do fechamento que gerarem alguma pendência, não terão prazo de regularização para a mesma vigência.
Vigência / Vencimento
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O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência e poderão ser pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta corrente do titular nos seguintes bancos: Banco do Brasil 001, BRB 070, Bradesco 237, Caixa Econômica 104, Itaú 341 e Santander 033.
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Fechamento
Início de vigência
Vencimento
Dia 15
Dia 01 do mês seguinte
Dia 01 do mês da vigência
Dia 25
Dia 10 do mês seguinte
Dia 10 do mês da vigência
Dia 05
Dia 20 do mês
Dia 20 do mês da vigência
Diferenciais de Coberturas
- Para todos os planos são contempladas as coberturas previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS vigente à época do evento.
Composição / Quem Pode Aderir
- Titular - administradores, arquitetos, assistentes sociais, atuários, arquivologistas, automação industrial, bacharéis em direito, biblioteconomia, biomédicos, biólogos, ciências aeronáuticas, cinema, comércio exterior, contabilista, dentista, desenho industrial, designers de interiores, designers de moda, designers gráficos, economistas, educação física, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, filósofos, físicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, fotógrafos, gastronomia, geografia, geologia, gestão ambiental, gestão comercial, gestão de tecnologia da informação, gestão de recursos humanos, gestão de segurança privada, gestão de seguros, gestão de turismo, gestão financeira, gestão hospitalar, gestão pública, hotelaria, historiadores, jornalistas, letras, logísticas, matemáticos, médicos, negócios imobiliários, nutricionistas, pedagogos, professores de ensino médio e curso superior, profissionais de informática, psicólogos, publicitários, químicos, radiologistas, redes de telecomunicações, relações internacionais, secretariado, segurança no trabalho, sociólogos, técnicos em contabilidade, técnicos em enfermagem, técnicos em laboratórios, teólogos, turismo e veterinários, no âmbito de todo território nacional.
Associado familiar: poderão ser considerados associados familiares aqueles que serão indicados e vinculados ao associado titular, com grau de parentesco que deverá ser indicado obrigatoriamente no ato do cadastro. - Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a), filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros até 64 anos 11 meses e 29 diase/ou filhos inválidos sem limite de idade.
Dependentes indiretos: pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão(ã), cunhado(a), tio(a), sogro(a), sobrinho(a), genro/nora e neto(a) até 64 anos 11 meses e 29 dias.
Como se vê, a linha Ampla por adesão aceita uma lista extensa de profissões e permite incluir, além do cônjuge e dos filhos, parentes como pais, irmãos, sogros, sobrinhos e netos até 64 anos, 11 meses e 29 dias, o que pode ser útil para quem quer reunir a família em um único contrato.
Alternativas por adesão confirmadas no Rio de Janeiro
Se o plano Ampla não estiver disponível para o seu município, os materiais oficiais do RJ confirmam outros produtos por adesão para profissionais de nível técnico e superior:
- SulAmérica Adesão RJ (Qualicorp), para associados de entidades como a ANAPROLIE — arquitetos, contabilistas, jornalistas, professores, profissionais de informática, técnicos em enfermagem e outras profissões;
- Amil Adesão RJ (Supermed/ANASPL), para as profissões listadas pela entidade;
- S Saúde Unimed (Supermed), para moradores do Rio de Janeiro e de Duque de Caxias.
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Oferecemos soluções em planos de saúde, convênios médicos e seguro saúde, com atendimento personalizado. O portal é mantido pela NF Corretora de Seguros, corretora autorizada; a contratação é feita com a corretora.
Trabalhamos com operadoras presentes no Rio de Janeiro, como: Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Amil One e SulAmérica.
Plano de saúde por adesão
O plano por adesão é contratado por uma entidade de classe — sindicato, associação, conselho profissional ou entidade estudantil — com intermediação de uma administradora, e os beneficiários aderem comprovando vínculo com a entidade. No caso da Ampla, o vínculo é comprovado com diploma, certificado de conclusão de curso ou registro no conselho regional.
Quem não tem vínculo com uma entidade elegível pode optar pelo plano individual/familiar ou, se tiver CNPJ, pelo plano empresarial.
Plano de saúde empresarial
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Operadoras de planos de saúde no Rio de Janeiro
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Conteúdo informativo da NF Corretora de Seguros, revisado em outubro de 2026. O portal é mantido pela NF Corretora de Seguros, corretora autorizada. Preços, rede credenciada, carências e regras de contratação são definidos pelas operadoras e podem mudar; confirme as condições do produto e do seu município na cotação.























