O plano Atitude Saúde por adesão, apresentado no material de referência como Facilites Saúde Adesão, é voltado a profissionais liberais, microempreendedores individuais e trabalhadores do comércio associados à ABRACEM, com contratação intermediada pela Qualicorp. Nesta página, a NF Corretora de Seguros organiza as regras de carência, coparticipação, reajuste, documentos e vigência desse produto e explica o que precisa ser confirmado por quem mora no estado do Rio de Janeiro. Também temos contratações feitas com CPF ou com CNPJ (inclusive MEI), mesmo que seja para a sua família; dependendo do perfil, o plano empresarial pode ter mensalidade menor, e comparamos as duas opções na mesma cotação.
Informações sobre o plano de saúde Atitude por adesão
A Atitude Saúde convida o cliente a "fazer parte de uma revolução na saúde suplementar". O produto descrito no material é do tipo ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, com opções de acomodação em enfermaria ou quarto privativo e regras de coparticipação em consultas, exames, terapias e internações (versões Facilites Saúde Adesão I e II).
Um alerta importante para quem está no Rio de Janeiro: a área de comercialização e utilização listada no material de referência é composta por municípios de outro estado, e os materiais oficiais recebidos pela NF Corretora não confirmam a venda do Atitude Saúde por adesão no estado do RJ. Como se trata de um plano com área de utilização definida, a rede e o atendimento só valem nos municípios do contrato. Por isso, verificamos a disponibilidade com a administradora antes de qualquer proposta e, se o produto não atender o seu município, mostramos as opções por adesão confirmadas no RJ.
Tabela de valores do plano de saúde Atitude por adesão
A tabela de mensalidades que aparecia aqui (Facilites Saúde Adesão I, coparticipação completa) era de outra região e foi retirada, porque não pode ser confirmada para o Rio de Janeiro. Os valores do Atitude Saúde por adesão são informados sob consulta, conforme a acomodação, a versão do plano, a idade de cada beneficiário e o município. Na contratação com a NF Corretora, há 50% de desconto na 1ª mensalidade, concedido pela NF Corretora conforme as condições informadas na cotação.
Informativo de caráter referencial: valores, regras de comercialização, rede credenciada e condições contratuais são determinados pelas operadoras e podem ser alterados por elas a qualquer momento. Reservamos o direito de corrigir eventuais erros, sem vínculo com a prestação do serviço, que se dará somente no ato da assinatura do contrato.
Carências do plano de saúde Atitude por adesão
Os prazos de carência são contados a partir do início de vigência do benefício. A idade limite para redução de carências é de 64 anos, 11 meses e 29 dias na data de vigência.
O plano anteriormente contratado deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo 30 dias da assinatura da proposta.
Somente haverá redução para operadora constante na relação das congêneres.
Não serão reduzidas carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:
- Oriundos de planos cuja segmentação seja diferente de ambulatorial + hospitalar com obstetrícia;
Tabela 01 - válida para beneficiários oriundos de planos constantes na relação de operadoras congêneres com tempo de permanência igual ou maior que 06 meses e menor que 12 meses ininterruptos.
Tabela 02 - válida para beneficiários oriundos de planos constantes na relação de operadoras congêneres com tempo de permanência acima de 12 meses ininterruptos.
Relação de operadoras congêneres: Allianz, Amil, Bradesco, Brasil Saúde, Caixa Seguros, Care Plus, Casseb, Cassi, Gama, Golden Cross, Hapvida, Lincx, NDI, Nordeste Saúde, Omint, One Health, Porto Seguro, Promédica, Seguros Unimed, SulAmérica, Tempo, União Médica, Unimed's, Você Total.
Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos pessoa física ou adesão: cópia dos 03 últimos boletos com os comprovantes de quitação e cópia da carteirinha com a data de início de vigência e acomodação (enfermaria/apartamento) ou declaração de permanência emitida pela operadora com data de emissão máxima de 30 dias.
Documentos necessários para ex-beneficiários oriundos de planos empresariais ou PME: apresentar declaração de permanência emitida pela operadora contendo tipo da acomodação, data da inclusão e exclusão no plano, nomes dos dependentes com suas respectivas datas de inclusão e exclusão no plano com data de emissão máxima de 30 dias.
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Grupos de Carência |
Cobertura |
Contratual |
Tabela 01 |
Tabela 02 |
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0 |
Urgência e Emergência (Nos termos da Resolução Consu nº 13/98) |
24 horas |
24 horas |
24 horas |
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1 |
Consultas médicas |
30 dias |
24 horas |
24 horas |
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2 |
Exames e procedimentos simples: especificamente: Hemograma, parasitológico de fezes, rotina de urina; Raio X Torax - PA/Perfil, USG abdômen total e exame ginecológico preventivo. |
30 dias |
24 horas |
24 horas |
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3 |
Internações e exames/procedimentos especiais: todas as demais coberturas não descritas nos itens anteriores desde que previstas no Rol de Procedimentos vigente; os tratamentos clínicos e cirúrgicos em regime de internação, ressalvado os relacionados ao trabalho de parto, cuja cobertura somente se dará após transcorrido o prazo disposto no item seguinte; exames e procedimentos de alta complexidade ou com Diretriz de Utilização, conforme classificação do Rol da ANS. |
180 dias |
120 dias |
90 dias |
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4 |
Parto a Termo |
300 dias |
300 dias |
300 dias |
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5 |
Terapias |
180 dias |
180 dias |
180 dias |
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Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o solicitante titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida. |
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Na prática, quem vem de uma operadora congênere com mais de 12 meses de plano (Tabela 02) tem consultas e exames simples com 24 horas de carência e internações e procedimentos especiais com 90 dias, em vez dos 180 dias contratuais. Com permanência entre 6 e 12 meses (Tabela 01), esse grupo fica com 120 dias. Parto a termo (300 dias) e terapias (180 dias) não têm redução.
Rede credenciada do plano Atitude por adesão
A tabela de rede desta página listava apenas um laboratório de outro estado e foi retirada. A rede credenciada do Atitude Saúde no estado do Rio de Janeiro não consta nos materiais oficiais da NF Corretora; ela deve ser consultada para o produto e o município no momento da cotação. Antes de aderir a um plano com área de utilização restrita, confira se há hospital, pronto-socorro e laboratório perto de casa e do trabalho.
Outras informações do plano de saúde Atitude por adesão
Taxa de angariação
- A taxa de angariação é paga pelo próprio beneficiário ao corretor no ato da assinatura da proposta, pela intermediação da contratação, e tem valor diferente da mensalidade do plano.
Ela não se confunde com a primeira mensalidade, nem a isenta, exclui ou substitui.
Se a proposta não for aceita, a taxa deve ser devolvida integralmente ao beneficiário.
Área de comercialização e utilização
- O material de referência lista somente municípios de outro estado. A comercialização e a utilização no Rio de Janeiro não estão confirmadas e devem ser verificadas com a administradora.
Composição / quem pode aderir
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- Titular - Administradores, Advogados, Arquitetos, Arquivistas, Assistentes Sociais, Astrólogos, Atores, Atuários, Autores Teatrais, Bibliotecários, Biólogos, Biomédicos, Cenógrafos, Compositores Musicais, Contabilistas, Corretores de Imóveis, Economistas, Enfermeiros, Engenheiros, Escritores, Estatísticos, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Fotógrafos, Geógrafos, Geólogos, Jornalistas, Leiloeiros, Médicos, Médicos Veterinários, Músicos, Notários, Nutricionistas, Odontologistas, Professores, Protéticos Dentários, Psicólogos, Publicitários, Químicos, Relações Públicas, Sociólogos, Técnicos de Contabilidade, Técnicos Agrícolas, Técnicos Industriais, Tecnologia da Informação, Tecnólogos, Tradutores, Zoólogos, Zootecnistas e Microempresários Individuais devidamente associados à ABRACEM.
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- Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a) até 64 anos 11 meses e 29 dias, filhos naturais, adotivos ou enteados solteiros entre 21 e 24 anos desde que sejam dependentes economicamente do beneficiário titular e/ou filhos inválidos sem limite de idade.
Documentos necessários
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- Comprovante de vínculo (Profissional Liberal): cópia do diploma ou cópia do certificado de conclusão de curso em ensino superior ou cópia da carteira do conselho regional e o comprovante de associação à ABRACEM (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).
- Comprovante de vínculo (Microempresário Individual): cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI que evidencie a atividade empresarial pelo período mínimo de 6 meses e comprovante de associação à ABRACEM (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).
- Comprovante de vínculo (Empregador do Comércio): cópia do contrato social da empresa ou cópia da última alteração dele, que comprove vínculo societário com a mesma e comprovante de vínculo associativo com a entidade (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).
- Comprovante de vínculo (Empregado do Comércio): cópia da carteira de trabalho (CTPS) referente as páginas da foto, CNPJ da empresa, nome completo e cargo do empregado e comprovante de vínculo associativo com a entidade (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).
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- Cônjuge: cópia do RG e CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento.
- Companheiro: cópia do RG, CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, cópia de união estável emitida pelo cartório ou cópia da declaração de convivência simples com firma reconhecida.
- Filhos naturais e adotivos: cópia do RG ou certidão de Nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (independentemente da idade), CNS - Cartão Nacional de Saúde e/ ou termo de guarda (obrigatório para filhos adotivos).
- Enteados solteiros: cópia RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, certidão de nascimento e declaração de dependência econômica do enteado autenticada em cartório contendo RG e assinatura de 02 testemunhas.
Titular casado: acrescentar cópia da certidão de casamento.
Titular com companheiro: acrescentar declaração de União estável de próprio punho, contendo o número do RG e CPF, endereço tempo de convívio com firma reconhecida do titular e do companheiro.
- Filhos inválidos: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF (independentemente da idade) CNS - Cartão Nacional de Saúde e certidão de Invalidez emitida pelo INSS.
- Menor sob guarda ou tutela do beneficiário titular: cópia do RG ou certidão de nascimento (obrigatório para os nascidos a partir de 01/2010), CPF, CNS - Cartão Nacional de Saúde, curatela ou guarda judicial. Cessado os efeitos da guarda ou tutela, será analisada a possibilidade de permanência do dependente no benefício.
Produto
- Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.
Reajuste das mensalidades
- Reajuste anual no mês de fevereiro.
- Independente da data de adesão do beneficiário ao contrato, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
1. Reajuste financeiro e por índice de sinistralidade.
No mês seguinte ao aniversário do beneficiário:
2. Por mudança de faixa etária.
O contrato coletivo firmado entre a Administradora e a Operadora vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser renovado, automaticamente, por prazo indeterminado, desde que não ocorra denúncia, por escrito, de qualquer das partes, seja pela Administradora ou pela Operadora.
Em caso de rescisão desse contrato coletivo, a Qualicorp fará a comunicação desse fato, com antecedência mínima de 30 dias.
Regras de coparticipação
Nas versões Facilites Saúde Adesão I e II, o beneficiário paga uma parte de cada utilização, além da mensalidade. Consultas eletivas, consultas de urgência e internações têm um valor fixo por evento (maior na versão II para internação), informado na cotação; exames e terapias têm percentual sobre o custo do procedimento:
Procedimentos | Facilites Saúde Adesão I | Facilites Saúde Adesão II |
Consulta eletiva | Valor fixo por consulta (sob consulta) | Valor fixo por consulta (sob consulta) |
Consulta de urgência/emergência | Valor fixo por atendimento (sob consulta) | Valor fixo por atendimento (sob consulta) |
Exames | 20% | 20% |
Terapias | 30% | 30% |
Internação, exceto psiquiátrica | Valor fixo por internação (sob consulta) | Valor fixo por internação, superior ao da versão I (sob consulta) |
Planos com coparticipação costumam ter mensalidade menor, mas o custo varia com o uso. Se você faz muitas consultas, exames ou terapias contínuas, simule o gasto anual antes de escolher.
Vigência e vencimento
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência e poderão ser pagos através de boleto bancário ou débito automático em conta corrente do titular nos seguintes bancos: Banco do Brasil 001, BRB 070, Bradesco 237, Caixa Econômica 104, Itaú 341 e Santander 033.
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Início da vigência |
Vencimento |
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Dia 1º |
Dia 1º do mês da vigência |
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Dia 10 |
Dia 10 do mês da vigência |
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Dia 20 |
Dia 20 do mês da vigência |
Alternativas por adesão confirmadas no Rio de Janeiro
O público do Atitude Saúde (profissionais liberais, MEI e comerciários) também encontra opções por adesão confirmadas nos materiais oficiais do RJ:
- Comerciários da Baixada Fluminense: Unimed Regional Fluminense por adesão, via ANC/Solutions, sem redução de carências e com reajuste anual em dezembro;
- Profissionais liberais e técnicos: SulAmérica Adesão RJ (Qualicorp) e Amil Adesão RJ (Supermed/ANASPL);
- Moradores do Rio e de Duque de Caxias: S Saúde Unimed (Supermed).
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Conteúdo informativo da NF Corretora de Seguros, revisado em outubro de 2026. O portal é mantido pela NF Corretora de Seguros, corretora autorizada. Preços, rede credenciada, carências e regras de contratação são definidos pelas operadoras e podem mudar; confirme as condições do produto e do seu município na cotação.























