Nesta página você encontra as principais regras do plano coletivo por adesão da Proasa Saúde: quem pode aderir, documentos, carências, coparticipação, reajuste e datas de vigência. A cotação é feita com a NF Corretora de Seguros, que confirma, antes da assinatura, se o produto está disponível para o seu município no estado do Rio de Janeiro e qual tabela de preços está em vigor.
Além do plano por adesão, a NF Corretora também cota contratações com CPF (individual e familiar, quando a operadora oferece) e com CNPJ, inclusive MEI. Dependendo da composição do grupo, o plano empresarial pode ter preço diferente do coletivo por adesão — vale comparar as duas modalidades na mesma cotação.
Informações sobre o plano Proasa Saúde por adesão
Quer um plano de saúde coletivo com regras claras e coparticipação controlada? A Proasa Saúde trabalha com uma linha por adesão chamada ADV, com duas opções principais: o ADV 300, com internação em enfermaria, e o ADV 400, com internação em quarto privativo. As duas versões podem ser contratadas com coparticipação total ou parcial, o que muda o valor da mensalidade e o quanto o beneficiário paga quando usa o plano.
No modelo por adesão, quem assina o contrato com a operadora não é o beneficiário, e sim uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial (a entidade), com a intermediação de uma administradora de benefícios. No material da Proasa usado como referência, a entidade é a ABCOMÉRCIO, voltada a profissionais do comércio de bens, serviços e turismo, e a administradora é a TECGROUP. O beneficiário titular adere ao contrato coletivo comprovando o vínculo com essa entidade.
Veja abaixo todas as informações do plano Proasa Saúde por adesão e use a cotação para confirmar o que vale para a sua cidade.
Tabela de valores do plano Proasa por adesão
A tabela de mensalidades que estava publicada nesta página foi retirada porque correspondia a uma tabela regional que não pôde ser confirmada para o estado do Rio de Janeiro. Os valores do ADV 300 e do ADV 400, nas versões com coparticipação total e parcial, são informados sob consulta: na cotação, a NF Corretora envia a tabela vigente por faixa etária, já considerando a entidade de classe e o município de residência.
Como em todo plano de saúde, o preço é definido pelas 10 faixas etárias da ANS (0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais). A versão com coparticipação total costuma ter mensalidade menor que a parcial, em troca de valores pagos a cada consulta, exame ou internação. Quem aproveita o plano com frequência deve simular os dois cenários antes de escolher.
Ao contratar pela NF Corretora, você recebe 50% de desconto na 1ª mensalidade, concedido pela NF Corretora conforme as condições informadas na cotação.
Informativo de caráter referencial: valores, regras de comercialização, rede credenciada e condições contratuais são determinados pelas operadoras e administradoras e podem ser alterados por elas a qualquer momento. Reservamo-nos o direito de corrigir eventuais erros; as condições valem somente a partir da assinatura do contrato.
Carência do plano Proasa por adesão
As carências seguem os limites da Lei 9.656/98: no máximo 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos. Dentro desses limites, o material da Proasa prevê redução de carências para quem vem de outro plano de saúde, conforme as regras abaixo.
- Os prazos de carência são contados a partir do início da vigência do benefício.
- A idade limite para análise de redução de carência é de 64 anos, 11 meses e 29 dias.
- Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:
- O beneficiário deve vir exclusivamente de plano com segmentação ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.
- O plano anterior deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 60 dias.
- O beneficiário deve ter permanecido mais de 6 meses no contrato anterior, mantido com operadora congênere, conforme o quadro de carências a seguir. - É permitida a junção de planos, desde que não haja intervalo de dias entre um plano e outro e que ambos sejam de operadoras congêneres.
- Coluna 01: carência contratual, válida para beneficiários sem plano anterior.
Coluna 02: redução de carência para beneficiários com permanência de 6 meses a 11 meses e 29 dias no plano anterior.
Coluna 03: redução de carência para beneficiários com permanência a partir de 12 meses no plano anterior. Relação de operadoras congêneres: Alice | QSaúde, Allianz, Amazônia Saúde, Ameplan, Amil (grupo de operadoras), Ampla, Assefaz, BB Seguros, Bio Saúde, Bio Vida, Blue, Bradesco Saúde, Caixa Seguros, CASSEMS, Cassi, CEAM, Cruz Azul, Fundação Itaú (autogestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI e Hapvida (NotreDame Intermédica), Golden Cross, Humana, Ideal Saúde, MedSênior, Omint, PlanSaúde, Plansul, Plena Saúde, Porto Dias Saúde, Porto Seguro, Prevent Senior, Promédica, Quallity Pró Saúde, Samel, São Cristóvão, Saúde Casseb, SaúdeSim, Slam, Sompo Seguros, SulAmérica, Trasmontano, Unihosp, Unimeds e You Saúde.
- NÃO há redução de carências para proponentes que se enquadrem em qualquer uma das seguintes condições:
- vindos de planos cuja segmentação seja diferente de ambulatorial + hospitalar com obstetrícia;
- vindos de planos não regulamentados ou não adaptados à Lei 9.656/98. - Documentos para quem vem de plano individual ou familiar:
a) os 3 últimos boletos da operadora anterior quitados, sem ultrapassar 60 dias do vencimento do último boleto pago; e
b) cópia do cartão ou da proposta de adesão da operadora anterior (com data de início obrigatória no cartão); ou
c) carta de permanência original da operadora anterior, com todos os dados do contrato: data de início, nome dos beneficiários e respectivas datas de inclusão, data do último pagamento e data de exclusão ou cancelamento. Esse documento substitui os itens a e b e tem validade de 60 dias a partir da emissão. - Documentos para quem vem de plano coletivo empresarial ou por adesão:
a) declaração da operadora ou administradora anterior (validade de 60 dias), em papel timbrado com carimbo de CNPJ, informando:
- operadora contratada;
- relação de beneficiários (titular e dependentes), com as datas de início e fim da cobertura;
- cópia da carteirinha, frente e verso;
- tipo de plano e acomodação em internação. -
Grupo
Procedimentos
Coluna 01
Coluna 02
Coluna 03
1
Urgências e Emergências
24 horas
24 horas
24 horas
2
Consultas Eletivas
30 dias
24 horas
24 horas
3
Exames de Baixa Complexidade *
30 dias
24 horas
24 horas
4
Exames de Alta Complexidade *
180 dias
90 dias
24 horas
5
Tratamento Psicoterápico de Crise
180 dias
90 dias
24 horas
6
Tratamento Cirúrgico Ambulatorial
180 dias
150 dias
24 horas
7
Internações Clínicas, Cirúrgicas e Obstétricas, exceto as previstas no grupo 10
180 dias
150 dias
24 horas
8
Internações psiquiátricas incluindo hospital dia, diálise peritoneal, hemodiálise, cirurgias de refração em oftalmologia e acupuntura.
180 dias
180 dias
180 dias
9
Terapias aqui descritas incluindo as especialidades, técnicas e métodos terapêuticos a elas relacionadas, desde que reconhecidos pelo respectivo conselho
180 dias
180 dias
180 dias
10
Transplantes de órgãos e tecidos, todos os procedimentos cirúrgicos associados a OPME /DMI (Órteses, Próteses, Materiais Especiais/ Dispositivos Médicos Implantáveis), além de internações de obesidade mórbida, bucomaxilo e ortopédicas.
180 dias
180 dias
180 dias
11
Parto a Termo
300 dias
300 dias
300 dias
* Exames de Baixa ou Alta Complexidade são definidos pelo Rol ANS
Atenção às doenças e lesões preexistentes: se o proponente declarar uma condição já conhecida, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias relacionados a essa condição. A declaração de saúde deve ser preenchida com cuidado, pois omissões podem gerar problemas futuros.
Rede credenciada do plano Proasa por adesão
A lista de hospitais e laboratórios que aparecia nesta página não correspondia a estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro e foi retirada. A rede credenciada do ADV 300 e do ADV 400 deve ser consultada para o produto e o município do beneficiário antes da contratação: peça na cotação a relação atualizada de hospitais, pronto-socorros, laboratórios e clínicas e confira se os locais que você costuma usar fazem parte dela.
Na comparação, observe se o hospital atende internação eletiva, pronto-socorro e maternidade, e se a cobertura é a mesma em enfermaria (ADV 300) e em quarto (ADV 400). Para conhecer a rede de outras operadoras no estado, veja também a página de hospitais no Rio de Janeiro.
Outras informações do plano Proasa por adesão
Taxa de angariação
- A taxa de angariação é paga pelo próprio beneficiário ao corretor no ato da assinatura da proposta, pela intermediação da contratação. O valor é diferente da mensalidade do plano.
A taxa de angariação NÃO se confunde com a primeira mensalidade, nem a isenta, exclui ou substitui.
Se a proposta não for aceita, a taxa deve ser devolvida integralmente ao beneficiário.
Área de comercialização e utilização
- A área de comercialização informada no material de referência deste produto não pôde ser confirmada para o estado do Rio de Janeiro. Antes de enviar documentos, a NF Corretora verifica se o ADV 300 e o ADV 400 estão disponíveis para o seu município e qual é a área de atendimento do plano.
Composição: quem pode aderir
- Titular: empregados ativos no exercício da profissão, com vínculo empregatício com empresas do ramo do comércio de bens, serviços e turismo no Brasil, devidamente associados à ABCOMÉRCIO.
Dependentes diretos: cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva; filhos naturais, adotivos, enteados ou curatelados solteiros até 39 anos, 11 meses e 29 dias; filhos inválidos sem limite de idade; e menor solteiro sob guarda ou tutela judicial.
Diferenciais de cobertura
- Parceria de desconto em redes de farmácias:
- Grupo DPSP – Drogarias São Paulo e Pacheco;
- Grupo RD – Drogarias Raia e Drogasil.
Documentos necessários
- Comprovante de vínculo (titular): cópia da CTPS (página da foto, CNPJ da empresa, nome completo e cargo do beneficiário).
- Cônjuge: cópia do RG e do CPF, CNS – Cartão Nacional de Saúde e certidão de casamento.
Companheiro(a): cópia do RG e do CPF ou CNH, CNS – Cartão Nacional de Saúde e escritura pública de convivência marital ou declaração de união estável de próprio punho, com RG e CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convívio, RG e assinatura de 2 testemunhas e firma reconhecida do titular e do(a) companheiro(a).
Filho(a) solteiro(a): cópia do RG ou certidão de nascimento, CPF ou CNH e CNS – Cartão Nacional de Saúde.
Enteado(a) solteiro(a): cópia do RG ou certidão de nascimento, CPF ou CNH e CNS – Cartão Nacional de Saúde.
Titular casado: acrescentar cópia da certidão de casamento.
Titular com companheiro(a): acrescentar escritura pública de convivência marital ou declaração de união estável de próprio punho, nos mesmos termos descritos acima.
Curatelado(a) solteiro(a): cópia do RG ou certidão de nascimento, CPF ou CNH, CNS – Cartão Nacional de Saúde, cópia da certidão de curatela, laudo médico e relatório psicológico do profissional responsável.
Menor solteiro(a) sob guarda ou tutela judicial: cópia do RG ou certidão de nascimento, CPF ou CNH, CNS – Cartão Nacional de Saúde e cópia da tutela ou do termo de guarda com, no máximo, 6 meses de publicação.
Reajuste das mensalidades
- Reajuste anual no mês de outubro.
- Independentemente da data de adesão do beneficiário, o valor mensal pode sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
- reajuste financeiro e por índice de sinistralidade;
- por mudança de faixa etária, no mês seguinte ao aniversário do beneficiário.
O contrato coletivo firmado entre a administradora e a operadora vigora pelo prazo mínimo de 12 meses e pode ser renovado automaticamente por prazo indeterminado, desde que não haja denúncia por escrito de qualquer das partes.
Em caso de rescisão do contrato coletivo, a administradora (TECGROUP) comunica o fato aos beneficiários com antecedência mínima de 30 dias.
Por se tratar de plano coletivo, o reajuste anual não segue o teto definido pela ANS para planos individuais: ele é negociado entre administradora e operadora com base na variação de custos e na utilização do grupo. Já o reajuste por faixa etária segue as 10 faixas da ANS, e o valor da última faixa não pode ser mais de seis vezes o da primeira.
Regras de coparticipação
- Na versão com coparticipação total do ADV 300 e do ADV 400, o beneficiário paga um valor fixo por consulta eletiva e outro por consulta em pronto-socorro; nos exames de baixa e de alta complexidade, paga 30% do valor do procedimento, com teto por exame; nas terapias, um valor fixo por sessão; e nas internações clínicas ou cirúrgicas, um valor por evento. A telemedicina é isenta de coparticipação.
- Na versão com coparticipação parcial, a cobrança fica restrita às terapias e às internações psiquiátricas prolongadas — consultas, exames e internações clínicas ou cirúrgicas não geram coparticipação.
- Nas duas versões existe um limite mensal de coparticipação por beneficiário, acumulativo, que não inclui os eventos de internação. A coparticipação de 50% para internações por transtornos psiquiátricos só incide depois de 30 dias de internação, contínuos ou não, nos últimos 12 meses de contrato.
- Os valores de coparticipação podem ser reajustados anualmente e são informados na cotação, junto com a tabela de mensalidades.
Vigência e vencimento
- O primeiro pagamento é feito no início da vigência; as mensalidades seguintes são pagas por boleto bancário ou débito automático.
O débito automático só pode ser ativado a partir do 2º pagamento, nos bancos Itaú, Santander e Banco do Brasil. Para ativá-lo, depois da implantação do contrato, o beneficiário solicita o código de autorização bancária ao atendimento da administradora e o informa ao seu banco. -
Recebimento da proposta
Início de vigência
Vencimento
Até dia 20
Dia 01 do mês seguinte
Dia 01 do mês da vigência
Até dia 31
Dia 10 do mês seguinte
Dia 10 do mês da vigência
Até dia 10
Dia 20 do mês vigente
Dia 20 do mês da vigência
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Conteúdo informativo da NF Corretora de Seguros, revisado em outubro de 2026. O portal é mantido pela NF Corretora de Seguros, corretora autorizada. Preços, rede credenciada, carências e regras de contratação são definidos pelas operadoras e podem mudar; confirme as condições do produto e do seu município na cotação.























